Ricardo Mihura, presidente da Bitcoin Argentina, revelou o esboço do quadro legal proposto, destacando uma abordagem equilibrada em relação à regulação de criptomoedas.
A proposta surge em resposta às crescentes preocupações com atores desonestos no espaço da blockchain.
“Sempre fomos contra regular a economia cripto. No entanto, o aumento das atividades fraudulentas sob a máscara da tecnologia blockchain nos levou a agir”, explicou Mihura.
O projeto de lei categoriza plataformas de criptomoedas e provedores de serviços em três grupos: plataformas descentralizadas, plataformas centralizadas locais abertas ao diálogo regulatório e plataformas centralizadas globais.
A classificação é importante para determinar a extensão da proteção judicial concedida aos clientes, especialmente em casos de falências ou atividades fraudulentas.
Para plataformas descentralizadas, espera-se que o judiciário argentino mantenha uma abordagem hands-off, reconhecendo a natureza inerentemente descentralizada.
Contudo, em disputas envolvendo plataformas centralizadas, os tribunais desempenharão um papel fundamental na determinação do grau de descentralização e na adjudicação de reclamações dos clientes.
Além disso, a legislação proposta enfatiza uma proteção judicial para os usuários de plataformas centralizadas de criptomoedas. Em caso de queda de uma empresa cripto, os clientes têm a garantia de recursos legais abrangentes para buscar danos.
Mihura também abordou a impraticabilidade de proibições totais de criptomoedas, citando a natureza global e sem fronteiras da tecnologia blockchain.
“Mesmo os Estados Unidos, com seus vastos recursos, têm lutado para proibir efetivamente operações cripto não licenciadas. É irrealista para a Argentina tentar uma proibição total da participação de seus residentes em atividades cripto globais”, afirmou.
Em vez disso, o projeto de lei visa oferecer a melhor proteção legal possível aos cidadãos argentinos, responsabilizando aqueles por fraudes, incluindo todas as entidades que lucram com a cadeia de marketing de um esquema fraudulento.