Vitalik Buterin, o rosto por trás do Ethereum (ETH), apresentou um artigo em coautoria com Jacob Illum, Matthias Nadler, Fabian Schar e Ameen Soleimani, explorando o conceito de Privacy Pools.
Privacy Pools é uma proposta de contrato inteligente de Buterin que pode trazer uma revolução para o mercado de criptomoedas, aprimorando simultaneamente a segurança dos usuários e a privacidade, sem comprometer as normas regulatórias. Essa ideia surge como uma solução mais completa em relação a sistemas pré-existentes como o Tornado Cash.
O cerne dos Privacy Pools se encontra no equilíbrio entre a validação das transações através da transparência da tecnologia blockchain e a manutenção da privacidade dos usuários, um aspecto que tem se mostrado um desafio.
Os Privacy Pools pretendem permitir que os usuários exponham zero-knowledge proofs (ZKP), provando a legalidade de seus fundos sem a necessidade de expor toda a sua história transacional. Essa façanha é alcançada através de conjuntos de associações personalizados que cumprem as propriedades específicas delineadas por regulamentações ou consenso social.
“Acreditamos que a privacidade e a regulamentação financeira podem coexistir. Neste ponto, o Tornado Cash é uma ferramenta de privacidade útil, mas está sujeita ao uso indevido por atores ilegais. Portanto, uma nova plataforma é necessária”.
Tornado Cash
O Tornado Cash é uma solução de privacidade não custodial para transações Ethereum. Ele foi criado com o intuito de ofuscar o histórico de transações de um usuário na blockchain. Sendo assim, ao depositar ETH ou outros tokens compatíveis na pool do protocolo, o usuário recebe um recibo na forma de uma zero-knowledge proofs.
Depois, o usuário pode resgatar o depósito para qualquer endereço ETH usando a ZKP, sem revelar qual depósito corresponde ao saque. Isso efetivamente quebra a ligação entre o endereço de origem e de destino da transferência, aumentando a privacidade do usuário.
Em 2022, Roman Storm e o co-fundador do Tornado Cash Roman Semenov foram presos, acusados de conspirar para realizar lavagem de dinheiro, uma infração que, se provada, pode resultar em uma sentença de até 20 anos.