A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se posicionou firmemente contra as atividades realizadas pela CFI Financial Group Holding Ltd e pela CFI International Ltd., emitindo um alerta público devido a práticas consideradas irregulares no mercado financeiro brasileiro. As duas empresas, que atuam no setor de criptoativos, estão sendo acusadas de exercer atividades sem a devida autorização do órgão regulador.
Segundo a CVM, ambas as companhias não possuem permissão legal para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores com esse objetivo no Brasil. Apesar dessa limitação, as empresas se apresentam de maneira ostensiva no mercado internacional. Elas afirmam ser patrocinadoras de entidades e personalidades renomadas, como o Departamento de Cultura e Turismo de Abu Dhabi, a seleção libanesa de basquete, o clube de futebol italiano Milan e o piloto de Fórmula 1 Lewis Hamilton, que é apontado como embaixador da marca.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), ligada à CVM, identificou que as empresas responsáveis pelos sites www.cfifinancial.com e https://cfi.trade/pt/br estão promovendo, de forma direta ou indireta, a captação de investidores brasileiros para operar com valores mobiliários — prática que, segundo o órgão, configura uma violação da legislação vigente. Os dois sites estão interligados e direcionam os usuários para a mesma plataforma de operação.
Os responsáveis pelas empresas alegam fazer parte do CFI Financial Group, um conglomerado financeiro que se autodenomina premiado e com mais de duas décadas de experiência no setor. No site, são listados como fundadores os nomes de Hisham Mansour e Eduardo Fakhoury, e é indicado um endereço localizado nas Ilhas Maurício. A companhia também afirma possuir 12 licenças e certificações em países como Reino Unido, Emirados Árabes Unidos, Egito, Palestina, Jordânia, Omã, Líbano, Seychelles, Vanuatu, Ilhas Maurício e Chipre.
Em resposta às atividades identificadas, a CVM publicou o Ato Declaratório nº 23.344, por meio do qual determina a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários por parte da empresa e de seu sócio. A determinação inclui a proibição do uso de qualquer meio de divulgação — como websites, aplicativos ou redes sociais — para tais finalidades. A decisão da CVM tem como base o fato de que a empresa não integra o sistema de distribuição autorizado conforme estipulado pelo artigo 15 da Lei nº 6.385.
Caso a ordem da CVM não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000. Por fim, a Autarquia faz um apelo ao público: investidores que tenham recebido propostas de investimento da referida empresa devem entrar em contato com a CVM, por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), e fornecer informações detalhadas sobre a oferta e os envolvidos. O objetivo é viabilizar uma resposta rápida e eficaz por parte do órgão regulador.