A sessão plenária da Câmara dos Deputados foi palco, na última quarta-feira (17), para o anúncio de uma importante iniciativa legislativa. Presidida pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a sessão viu a apresentação formal de um pedido para o estabelecimento da quarta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) desta legislatura.
Esta comissão, cujo principal objetivo será investigar possíveis práticas fraudulentas por empresas de serviços financeiros ligadas ao universo das criptomoedas, foi acolhida com interesse pela Câmara.
A CPI será composta por um total de 64 membros, divididos entre titulares e suplentes, com um prazo de atividade previsto de 120 dias. As atividades investigativas desta comissão se concentrarão em esquemas conhecidos como pirâmides financeiras e esquemas Ponzi.
Além disso, a comissão também irá focar na divulgação de informações falsas sobre estratégias de marketing de criptoativos, com a intenção aparente de enganar os investidores através de promessas de alta rentabilidade e ausência de taxas.
Foi o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) quem propôs a criação da CPI, alegando que o crescente interesse em transações com criptomoedas tem sido associado a um aumento correspondente na incidência de fraudes. Ribeiro também expressou suspeitas de má conduta deliberada por parte de várias empresas.
Ele citou a falta de supervisão rigorosa, a abstração, o anonimato e a natureza transfronteiriça das operações como características que expõem os usuários e investidores a riscos potenciais.
Conforme foi relatado por deputados alinhados ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já estava em discussão a ideia de uma quarta CPI para incluir a participação de outros partidos que expressaram o desejo de contribuir para as investigações.
Uma vez aprovada a criação da CPI, procede-se à distribuição de vagas, com base no tamanho de cada bancada na Câmara. Os líderes partidários são então responsáveis por designar os membros para a comissão.
Por fim, o presidente da Câmara convoca uma sessão para a instalação oficial da CPI, onde é escolhido o presidente da comissão, que subsequente designará o relator.