Ao inaugurar uma nova fase na economia digital do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo decisivo para o futuro dos ativos digitais no país. O Decreto Nº 11.563, promulgado recentemente, posiciona o Brasil na vanguarda da regulamentação de ativos digitais na América Latina, modernizando significativamente o sistema financeiro brasileiro e trazendo um olhar atento às atividades fraudulentas relacionadas às criptomoedas.
Embora o mundo das criptomoedas esteja ganhando força e atraindo o interesse de investidores, a promulgação do Decreto Nº 11.563, conhecido como Marco Legal das Criptomoedas, foi um movimento estratégico para aprimorar a regulamentação deste mercado emergente. Assim, a legislação vigente desde 21 de dezembro de 2022 – a Lei nº 14.478 – adquire um novo grau de robustez e clareza.
Assumindo o protagonismo nesta nova fase, o Banco Central do Brasil recebe o bastão para orientar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos digitais, conforme estipulado no artigo 2 do Decreto. Agora, ele terá o poder não apenas de regular, mas também de autorizar e supervisionar essas empresas.
Contudo, o decreto não é abrangente. Ele não se estende aos valores mobiliários regidos pela Lei nº 6.385 de 1976, nem interfere nas competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das entidades encarregadas de prevenir e reprimir crimes previstos na Lei nº 14.478.
A atuação do Banco Central não se restringe ao monitoramento. Pela nova lei, ele também pode estabelecer parâmetros futuros, preparando o terreno para cenários ainda imprevistos no ambiente de criptomoedas.
A entrada em vigor do decreto está programada para 20 de junho de 2023, dando tempo suficiente para que o Banco Central crie as diretrizes regulatórias necessárias. Nesse sentido, é importante destacar que as penalidades para crimes de lavagem ou ocultação de bens serão aumentadas quando envolverem ativos digitais.
A nova legislação também demandará das prestadoras de serviços de criptoativos a identificação rigorosa de clientes e transações. Tal medida visa proteger a população e evitar a prática de crimes com o uso da tecnologia.