Na última semana, o Governo Federal apresentou a Medida Provisória nº 1.303/2025, propondo alterações importantes na forma como os ganhos com criptomoedas são tributados. A principal mudança atinge diretamente os investidores que lucram com a venda de criptoativos, como o Bitcoin. Pela proposta, esses lucros passarão a ser tributados à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda. Isso significa que, caso um usuário venda criptomoedas com lucro, a porcentagem será retida na fonte — ou seja, a própria corretora (exchange) irá recolher o imposto no momento da operação.
A nova regra, se aprovada como está, valerá para qualquer operação com lucro, independentemente da corretora utilizada — seja uma plataforma internacional como a Binance ou nacional como o Mercado Bitcoin. Por exemplo, um investidor que vender criptoativos e obtiver lucro de R$ 100, terá R$ 17,50 automaticamente descontados para o Fisco. E isso se aplica mesmo para ganhos mínimos, como R$ 1 de lucro, dos quais R$ 0,175 seriam tributados.
No entanto, essa proposta ainda não tem efeito imediato. Para que as mudanças entrem em vigor permanentemente, a Medida Provisória precisa passar por todo o trâmite legislativo dentro do prazo de até 120 dias. Durante esse período, é formada uma Comissão Mista no Congresso Nacional — composta por deputados e senadores — que analisa e emite um parecer sobre o texto apresentado. Essa comissão pode sugerir a aprovação da proposta como está, fazer modificações ou até rejeitá-la.
A partir desse parecer, a MP segue para votação na Câmara dos Deputados. Se for aprovada por maioria simples, é encaminhada ao Senado. Caso a Câmara rejeite a proposta, ela perde a validade automaticamente e o processo legislativo se encerra, sem alterações na legislação atual. Por outro lado, se os deputados aprovarem a MP, caberá aos senadores decidir se a mantêm como está, rejeitam integralmente ou propõem mudanças.
Se o Senado aprovar o texto sem alterações, ele será promulgado pelo presidente do Congresso. Mas, se houver modificações, o conteúdo volta para uma nova análise da Câmara. Nesse cenário, a decisão final vai para o Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar os trechos modificados. Importante destacar que, caso o Senado rejeite completamente a MP, mesmo com aprovação prévia da Câmara, ela será arquivada e não poderá mais ser convertida em lei — o presidente não pode reverter essa decisão com sanção.
A proposta tem gerado críticas no setor cripto. Para Guilherme Sacamone, CEO da OKX no Brasil, o governo perdeu a oportunidade de construir uma política tributária equilibrada com base no diálogo. Ele defende que o setor tem se mostrado aberto à construção de um modelo que fortaleça a arrecadação sem comprometer a competitividade. “É uma pauta estratégica. Precisamos atrair os recursos movimentados pelos criptoativos para dentro do país, de forma inteligente. O ponto positivo é que, pelo menos, começa a haver uma maior consciência sobre a necessidade de clareza nos gatilhos para a cobrança”, observou Sacamone.
Mais enfático, Rocelo Lopes — CEO da SmartPay e idealizador da carteira Truther — vê a Medida Provisória como uma ameaça real ao desenvolvimento da criptoeconomia brasileira. Para ele, essa política tributária desestimula a inovação local e coloca as empresas nacionais em desvantagem frente às gigantes internacionais do setor. “Como vamos competir com exchanges estrangeiras que operam com grandes investimentos e em ambientes regulatórios muito mais justos?”, questiona.
Segundo Lopes, o maior risco é o desestímulo ao ecossistema nacional. Com a nova carga tributária, investidores e desenvolvedores podem migrar para soluções descentralizadas e internacionais, escapando do alcance das regras brasileiras. “Isso compromete a segurança jurídica do usuário e enfraquece toda a indústria de blockchain no país”, afirma. Ele também critica a forma como a medida foi construída: “Fizeram uma conta rasa sobre quanto o mercado movimenta e quanto o governo deixa de arrecadar, sem considerar as implicações profundas dessa decisão para o futuro da tecnologia no Brasil.”