Na noite da última terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 4401/2021, que visa regular o setor de criptomoedas no Brasil. O texto já havia passado pelo Senado, mas foi devolvido à Câmara com alterações para serem votadas.
O texto original havia sido proposto em 2015 pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), quando se iniciou um árduo caminho de sete anos tramitando entre as duas casas legislativas até sua aprovação.
A nova lei foi encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro para a sansão presidencial e, após assinada, deve entrar em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Antes de ser finalmente aprovado, o projeto provocou muitos debates entre os legisladores e empresários do setor que não concordavam com certos aspectos da regulação que poderiam “engessar” o mercado.
Entre os pontos polêmicos que o texto trazia, estava a questão da segregação patrimonial, que garantia aos usuários de corretoras de criptomoedas o poder sobre suas carteiras, mesmo sendo custodiadas por terceiros.
Porém, o deputado Expedito Netto (PSD), que é o relator do projeto na Câmara, retirou esse trecho do texto original alegando que seria do interesse dos clientes que as empresas tenham liberdade para gerir os fundos como preferirem.
O que diz a nova lei
Segundo os representantes do projeto, o principal objetivo do PL é combater a prática de crimes com criptoativos e criar mecanismos de proteção aos investidores.
Agora, será acrescentado no Código Penal brasileiro um novo tipo de estelionato que visa punir com reclusão de 4 a 8 anos que empreender “fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”.
Segundo o texto que será anexado ao código, poderá ser punido penalmente quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
A nova lei aprovada nesta terça (29), ainda estabelece diretrizes que devem ser seguidas por quem pretende prestar seviços envolvendo criptomoedas.
Entre as regras propostas estão a livre iniciativa e livre concorrência; boas práticas de governança; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e a defesa de consumidores e usuários.
Além disso essas empresas terão que desenvolver ferramentas que previnam à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Por fim, como uma camada extra de garantia aos usuários desses serviços, a lei prevê que as operações conduzidas no mercado cripto estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.