A SEC, órgão regulador financeiro dos EUA, voltou suas atenções para o mercado de NFTs. Recentemente, a Comissão tomou uma medida legal contra a Impact Theory, uma firma de mídia e entretenimento, alegando que a empresa fez uma oferta de ativos digitais não registrados ao levantar cerca de US$ 30 milhões através da venda de NFTs.
No período entre outubro e dezembro de 2021, a Impact Theory lançou diferentes categorias de NFTs, nomeadas como “Lendários”, “Heróicos” e “Implacáveis”. Estes foram posicionados pela empresa como uma oportunidade única de investimento, sugerindo potencial lucro para os compradores se a empresa alcançasse metas específicas.
Antonia Apps, representante da SEC em Nova York, salientou a necessidade de regular tais atividades, enfatizando a proteção que tais leis oferecem ao público investidor. Na visão dela, qualquer oferta semelhante a valores mobiliários necessita de registro adequado para assegurar os direitos dos investidores.
Em resposta à intervenção, a Impact Theory aceitou diversos termos, incluindo o pagamento de mais de US$ 6,1 milhões em compensações e outras despesas. A empresa também se comprometeu a eliminar todos os tokens em questão e a abrir mão de futuros ganhos com eles.
O mercado de NFTs, que tem florescido recentemente, é repleto de nuances. Mesmo que a Impact Theory não seja a maior empresa do setor, a ação movida contra ela despertou o interesse de diversos participantes do segmento, levando muitos a acreditar que o mercado poderá enfrentar regulamentações mais rígidas em breve.
A venda de NFTs tornou-se uma fonte de receita popular, especialmente como método de captação de recursos. O foco da SEC sobre a Impact Theory foi justamente este ponto, analisando os NFTs vendidos como uma forma de captação que se assemelha a valores mobiliários.
Porém, nem todos na SEC concordaram com essa intervenção. Hester Peirce e Mark Uyeda, membros da comissão, expressaram suas ressalvas, questionando se a ação era realmente necessária e se os NFTs vendidos se enquadravam na definição legal de valores mobiliários.